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PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Nara Suzana Stainr

Gosto e cultura
Marcio Felipe Medeiros
Sociólogo e professor universitário

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A cultura tem um papel profundamente importante na definição dos nossos gostos pessoais. Cada época apresenta aos indivíduos conjuntos de valores, crenças e modelos de vida a serem seguidos, os quais estão dispostos na sociedade, mas que também são introjetados na nossa individualidade constituindo nossa forma de ver e pensar o mundo. Essa relação, profundamente retratada nas obras de Norbert Elias, quando analisa a sociedade da corte francesa e sua forma de agir, profundamente contida, recatada e que envolvia um grande treinamento no direcionamento das emoções. Para viver na corte não era apenas necessário saber sua etiqueta, mas agir de modo adequado, ou seja, pensar de uma determinada forma de modo a conter impulsos emocionais.

MODA E SOCIEDADE

A moda, dentro do cenário sociológico, retrata a cultura de um tempo. A cada época, a moda apresenta uma forma de expressão. Perceber isso é bastante simples quando voltamos no tempo, como era a moda dos anos 1980 com suas cores e cabelos extravagantes. A moda é fruto de um padrão de gosto difundido em um determinado contexto sócio-histórico. Além disso, a moda sempre foi utilizada como critérios de distinção social. As diferenças contidas nas sociedades são refletidas em suas vestimentas. Quando pensamos na vestimenta da nobreza e da plebe, fica bastante fácil de perceber quem pertence a cada grupo social. No mundo em que vivemos, guiados pelo capitalismo, as distinções sociais relativas à moda estão relacionadas à marca das roupas. Uma pessoa que tem muito dinheiro pode comprar uma bolsa de marca exclusiva na ordem de dezenas de milhares de reais, enquanto uma pessoa de baixa renda compra a cópia da mesma bolsa por poucas centenas de reais. A moda ainda continua sendo critério de distinção, mas o acesso a cópia de produtos torna essa distância um tanto fluida.

DISTINÇÃO NA SOCIEDADE

A sociedade estabelece inúmeros critérios de distinção. No atual contexto, as distinções sociais estão se complexificando, pois a classe social não é mais suficiente para pensarmos os critérios de distinção, sobretudo em uma sociedade em que a individualidade é bastante forte e a busca por singularidade é bastante marcada. Um exemplo do cúmulo da singularidade é os hipsters que buscam se diferenciar criando sua própria moda e estilo de vida, mas que acabam se parecendo muito uns com os outros. A singularidade, embora buscada, é algo bastante difícil de ser alcançada em uma sociedade conectada em que o acesso à informação e a bens e produtos não é mais exclusivo a pequenos grupos, mas está a um clique e acessível a quem puder pagar (à vista para quem tem dinheiro e em inúmeras parcelas para quem não possui tantos recursos). A moda ainda é um critério de distinção, mas cada vez menos efetivo na sociedade em que a exclusividade ainda existe, mas é relativizada pelas cópias.

A fraternidade sob a ótica jurídica
Nara Suzana Stainr
Doutora em Direito

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Desde meu doutoramento, venho enfatizando a fraternidade como categoria jurídica e, sempre que considero relevante, evidencio este tema. Para os que desejam aprofundar um pouco mais, é possível identificar a fraternidade como uma ação política democrática capaz de reaproximar os princípios do Estado e da comunidade e de promover uma nova perspectiva de direitos que atue sob um viés pragmático e avesso a simples abstrações jurídicas forjadas por mecânicas de caráter exclusivamente representativo, impostas de cima para baixo, passando a primar por processos participativos que tenham como fim último o acesso aos bens da vida e sua distribuição equânime.

É a fraternidade que também gera a identidade e autonomia dos novos sujeitos coletivos emergentes, que imbuída dos deveres de reconhecimento, respeito, reciprocidade, responsabilidade e redistribuição, é capaz de atuar mais do que um princípio ou uma regra, a fraternidade é uma experiência , e como tal não deve ser imposta de cima para baixo, numa perspectiva vertical, mas sim a partir de um processo intersubjetivo dialógico que se desenvolva num plano horizontal que flua de baixo para cima.

Ademais, apesar de se radicar no princípio da comunidade e servir de fundamento para os subprincípios da identidade, autonomia e participação, a fraternidade necessita de um aparato jurídico capaz de lhe dar forma e instrumentalidade, o que é possível através do reconhecimento de direitos coletivos de titularidade da sociedade enquanto sujeito de direito, e exercida por esta mediante dinâmicas processuais de cunho coletivo-deliberativo.

Apesar de a modernidade ter enfatizado a liberdade e a igualdade em detrimento da fraternidade, é justamente dentro do campo da participação que se promoverá a articulação entre os princípios da trilogia francesa. Mas que participação seria essa?

Autores, como Antonio Baggio, indicam que deve se tratar de uma participação de caráter "forte" que resulte na superação da racionalidade instrumental das sociedades ocidentais contemporâneas e possibilite a passagem de um procedimento de deliberação exclusivamente individual para o de uma deliberação intersubjetiva capaz de instaurar uma ética compartilhada que resulte no reconhecimento de um bem comum da sociedade.

É a fraternidade que permite a formação de um espírito público capaz de criar a unidade entre os cidadãos e promover a sociedade como um novo sujeito de Direito. A dimensão coletiva em que retorna ao debate a fraternidade é uma dimensão de iure constituendo. Com outras palavras, a participação solidária e inclusiva deverá desenhar o futuro à base dos problemas concretos.

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